Essa é uma das dúvidas mais comuns entre candidatos e assessores.
Sim, é permitido ter site antes da campanha oficial, desde que:
- Não haja pedido explícito de voto
- O conteúdo seja institucional e informativo
- Não haja propaganda eleitoral antecipada
O site pode conter:
- História do candidato
- Propostas gerais
- Posicionamento
- Contato institucional
Em Brasília e no DF, muitos pré-candidatos já utilizam sites para organizar sua comunicação e se posicionar com profissionalismo.
Um site bem estruturado evita problemas e ainda fortalece a imagem pública.
Veja como funciona a criação de site para candidatos em Brasília
